Os propósitos do Consórcio são apoiar o avanço da tecnologia da informação no campo de construção de redes, gráficos e interfaces para usuários, transformando a World Wide Web numa verdadeira infra-estrutura de informações, e incentivar a cooperação no setor com a promoção e desenvolvimento de interfaces-padrão no ambiente de informação conhecido como "World Wide Web". O papel do MIT, ERCIM e KEIO é oferecer a liderança estrutural e administrativa imparcial de um fornecedor, necessária para realizar esse trabalho. O Consórcio iniciou suas operações em 1 de outubro de 1994.
O Consórcio é financeiramente auto-sustentado por taxas dos membros/filiados. A filiação no Consórcio está aberta a qualquer organização operante que concordar com as condições deste Apêndice e assinar um Contrato de Filiação ao Consórcio. Inicialmente, a filiação refere-se a um período de três anos, com início no primeiro dia do trimestre civil no qual o filiado passa a fazer parte do Consórcio. Se a própria organização for um consórcio, sociedade de usuário, ou possui membros ou patrocinadores, os direitos e privilégios concedidos segundo este contrato estender-se-ão somente aos funcionários remunerados da organização, e não aos membros ou patrocinadores.
Até abril de 2005, o W3C tinha duas categorias de membros: plenos e afiliados. As duas categorias tinham privilégios idênticos. A partir daquela data, os membros do W3C não se dividem mais em categorias, contudo as taxas de filiação aplicáveis dependem das circunstâncias específicas do Filiado, conforme descrição abaixo.
Cada Filiado do Consórcio é alocado a um Host do Consórcio, de acordo com o país em que se encontra a sede legal do Filiado. Filiados na Europa, África e Oriente Médio são alocados ao ERCIM. Filiados no Japão e na Coréia são alocados para a KEIO, e todos os demais filiados serão associados ao MIT.
As informações sobre as taxas anuais de Filiação ao W3C encontram-se em http://www.w3.org/Consortium/fees. As taxas aplicáveis ao Filiado dependem das circunstâncias específicas do Filiado. Inicialmente, a filiação corresponde a um período de três anos, contado a partir do primeiro dia do trimestre civil no qual o filiado passa a fazer parte; portanto o Filiado deve efetuar três pagamentos da taxa anual. Um terço do valor total será pago no momento em que a organização firmar o Contrato de Filiação, e os dois terços restantes serão pagos nos dois anos subseqüentes. A data de pagamento em cada ano subseqüente será o primeiro dia do trimestre civil durante o qual o filiado passou a fazer parte do Consórcio, ou seja, 1 de janeiro, 1 de abril, 1 de julho ou 1 de outubro. O MIT poderá usar parcela da Taxa de Filiação que lhe cabe para cobrir os custos diretos e indiretos do Consórcio, que podem incluir o seguinte: 1) O uso de passagens aéreas em classe executiva, de acordo com a política do MIT; 2) despesas com entretenimento e bebidas alcoólicas; 3) reuniões, alimentação e bebidas; e 4) material promocional, brindes e despesas com relações públicas.
Se o Filiado tiver subsidiárias, os direitos e privilégios concedidos e as obrigações advindas deste Contrato se estenderão a todas as subsidiárias que tiverem no mínimo cinqüenta por cento (50%) de suas ações com direito a voto sob propriedade ou controle direto ou indireto do Filiado.
O Consórcio tem um diretor indicado pelo MIT (o “Diretor”), que atua como arquiteto-chefe de todas as especificações produzidas pelo Consórcio. O atual Diretor é Tim Berners-Lee, que é o arquiteto original do protocolo World Wide Web e dirige seu desenvolvimento desde sua criação na CERN.
O Consórcio tem um Vice-Diretor indicado pelo ERCIM (o “Vice-Diretor do ERCIM”), que atua como o dirigente técnico da equipe do ERCIM.
O Consórcio tem um Vice-Diretor indicado pela KEIO (o “Vice-Diretor da KEIO”), que atua como dirigente técnico da equipe da KEIO.
A equipe do Consórcio junto ao MIT se constituirá do Diretor, engenheiros em período integral de trabalho e pessoal de apoio. Os integrantes da equipe do MIT são funcionários do MIT e do seu Laboratório de Ciência da Computação e Inteligência Artificial (CSAIL) e se reportam ao Diretor. A contratação de funcionários para a equipe do MIT é responsabilidade exclusiva do MIT.
A equipe do Consórcio junto ao ERCIM se constituirá do Vice-Diretor do ERCIM, período integral de trabalho e pessoal de apoio. Os integrantes da equipe do ERCIM são funcionários do ERCIM e se reportam ao Vice-Diretor do ERCIM. A contratação de funcionários para a equipe do ERCIM é responsabilidade exclusiva do ERCIM.
A equipe do Consórcio junto à KEIO se constituirá do Vice-Diretor da KEIO, engenheiros período integral de trabalho e pessoal de apoio. Os integrantes da equipe da KEIO são funcionários da KEIO e se reportam ao Vice-Diretor da KEIO. A contratação de funcionários para a equipe da KEIO é responsabilidade exclusiva da KEIO.
As atividades do Consórcio no MIT são administradas pelo Laboratório de Ciência da Computação e Inteligência Artificial do MIT (CSAIL), e o Diretor do Consórcio se reporta ao Diretor do CSAIL.
As atividades do Consórcio no ERCIM são administradas no ERCIM, e o Vice-Diretor do ERCIM se reporta ao Diretor do Consórcio em assuntos técnicos e administrativos do Consórcio, e ao Diretor de Desenvolvimento do ERCIM em todas as outras questões administrativas.
As atividades do Consórcio na KEIO são administradas pela KEIO, e o Vice-Diretor da KEIO se reporta ao Diretor do Consórcio em assuntos técnicos e administrativos do Consórcio, e ao Reitor da Universidade KEIO em todas as outras questões administrativas.
O Comitê Diretivo define as políticas gerais e oferece orientação estratégica e análise das atividades do Consórcio. Os membros do Comitê são: o Diretor do CSAIL junto ao MIT; um presidente do Consórcio indicado pelo MIT; um diretor do Consórcio indicado pelo MIT; e um representante do ERCIM e um representante da KEIO. Como o MIT, ERCIM e a KEIO estão realizando pesquisas sobre muitos aspectos da infra-estrutura para informações, deve-se criar um comitê técnico encarregado de facilitar o contato entre o MIT, ERCIM, KEIO, outros centros de pesquisa no mundo todo e as atividades do Consórcio. Esses contatos ocorrerão primariamente por intermédio dos workshops técnicos descritos na Seção 12.
O MIT, ERCIM e KEIO colaborarão com outras organizações no desenvolvimento dos protocolos para o Consórcio. Aspectos da implementação de referências do Consórcio poderão ser desenvolvidos por nossos colaboradores através de vários Acordos de Cooperação .
Organizações filiadas podem se dispor a ceder funcionários por curtos períodos ao MIT, ERCIM ou KEIO para iniciativas específicas de implementação patrocinadas pelo Consórcio. Se o MIT, ERCIM ou a KEIO tiverem os recursos para aceitar esse pessoal, os visitantes terão status de Engenheiros Visitantes não-remunerados junto ao MIT, ERCIM ou KEIO. Durante o período de tempo que destinarem às atividades do Consórcio, os visitantes receberão orientação técnica do Diretor (se estiverem no MIT), do Vice-Diretor do ERCIM (se estiverem no ERCIM) ou do Vice-Diretor da KEIO (se estiverem na KEIO).
MIT, ERCIM e KEIO criarão um comitê (o “Comitê Consultivo”) que definirá procedimentos para o processo de revisão anual do Consórcio, para os planos de revisão anual, avaliar o progresso do Consórcio e sugerir as futuras direções para o Consórcio.
Cada organização filiada tem o direito de nomear um indivíduo para o Comitê Consultivo.
O Comitê Consultivo se reunirá em média duas vezes por ano. Reuniões para outras atividades serão agendadas conforme a necessidade, e não precisam ocorrer necessariamente no MIT, ERCIM ou KEIO.
Todas as propostas para novos padrões do Consórcio passarão pelo processo detalhado na versão corrente do Documento de Processos para o Consórcio World Wide Web aprovado pelo Diretor (o “Documento de Processos”). A atual versão do Documento de Processos, que eventualmente poderá sofrer alterações por determinação do Comitê Consultivo e do Diretor, está disponível em http://www.w3.org/Consortium/Process, sendo incorporado à presente por referência.
As atividades e comunicações do Consórcio serão feitas primariamente com uso da World Wide Web e correio eletrônico. A conectividade de rede com o MIT, ERCIM e KEIO será considerada um requisito para a participação adequada nas atividades do Consórcio, inclusive as funções do Comitê Consultivo. O MIT, ERCIM e KEIO providenciarão informações em papel unicamente a critério do Diretor.
O Consórcio manterá uma base de dados com os softwares e a documentação relacionada para fins de provas de conceito (PoC-Proof of Concept), testes de interoperabilidade e para facilitar o trabalho do Consórcio. O conteúdo dessa base de dados será definido pelo Diretor, com base nas necessidades e desejos do Consórcio e suas organizações afiliadas e nos recursos disponíveis. Os softwares serão distribuídos de acordo com a versão vigente da Notificação e Licença de Softwares do W3C (que está disponível em http://www.w3.org/Consortium/Legal/copyright-software). Exceções ao disposto neste item ou acima dependerão da aprovação do Diretor, com a assessoria do Comitê Consultivo.
No caso de softwares que forem mantidos ativamente, o Consórcio oferecerá mecanismos para o envio de relatórios de problemas. O Consórcio também oferecerá mecanismos para saber qual é a situação e a solução do problema.
Organizações afiliadas podem incorporar os softwares e documentos oferecidos pelo Consórcio aos seus produtos a qualquer momento depois que os materiais forem divulgados para o Consórcio. As organizações filiadas não adotarão ou incorporarão esse material aos seus produtos antes que seja liberado para os filiados do Consórcio. Os materiais serão considerados liberados assim que forem divulgados aos Filiados do Consórcio, ou depois de serem identificados como resultados do Consórcio, sendo disponibilizados na rede do Consórcio.
Os softwares e documentos oferecidos pelo Consórcio podem incluir contribuições de Filiados e não-filiados (“Softwares Cedidos”), no entanto, o Consórcio não será responsável por manter os Softwares Cedidos. Ficará unicamente a critério do Diretor divulgar ou não os Softwares Cedidos.
Softwares Cedidos só serão disponibilizados se o cedente garantir que tem direitos, qualificações e interesse em permitir que o Consórcio use e distribua os softwares, porém TODOS OS SOFTWARES CEDIDOS SERÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”. O CONSÓRCIO, O MIT, O ERCIM E A KEIO NÃO OFERECEM NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UMA DETERMINADA FINALIDADE, TÍTULO DE POSSE OU NÃO-VIOLAÇÃO, E NEM GARANTEM QUE A IMPLEMENTAÇÃO DESSES SOFTWARES CEDIDOS NÃO VIOLARÁ PATENTES, DIREITOS AUTORAIS, MARCAS REGISTRADAS OU OUTROS DIREITOS DE TERCEIROS.
De maneira geral, todo material distribuído pelo Consórcio será distribuído de acordo com a versão vigente na ocasião da Notificação e Licença para Softwares do W3C (que está disponível em http://www.w3.org/Consortium/Legal/copyright-software-19980720). Exceções ao disposto neste item ou acima dependerão da aprovação do Diretor, com a assessoria do Comitê Consultivo.
O Consórcio não tentará adquirir ou manter plataformas de equipamentos produzidas por Filiados, mas tentará ter uma variedade razoável de plataformas. Todas as aquisições de hardware e software ocorrerão a critério do MIT, ERCIM e KEIO. O Consórcio não será responsável por garantir que os protótipos ou softwares divulgados operarão de forma correta em qualquer equipamento ou configuração de sistema, mas tentará garantir a portabilidade desses softwares para vários sistemas.
O excedente das taxas de Filiação pagas acima do valor necessário para cobrir os custos diretos e indiretos do Consórcio será alocado para o trabalho de inovação do Consórcio, conforme determinou o Diretor no parecer do Comitê Consultivo. No entanto, se o valor total das taxas de filiação pago em qualquer ano de existência do Consórcio (1º de outubro até 30 de setembro) for superior a US$1,4 milhão, um terço da receita acima de US$1,4 milhão será dividido entre o MIT, o ERCIM e a KEIO em conformidade com contratos separados, para ser usado a critério dessas instituições.
O Consórcio patrocinará uma conferência anual aberta ao público, destinada à troca de informações técnicas sobre a World Wide Web. Além disso, haverá workshops sobre várias áreas técnicas, como privacidade e autenticação, confiabilidade, comunicação de computadores, semântica, e assim por diante, conforme se julgar necessário. Esses eventos contarão com especialistas do MIT, ERCIM, KEIO e da comunidade técnica, segundo o que o Diretor considerar apropriado.